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CDL Uberlândia informa como fica o horário de funcionamento do comércio durante o carnaval

17/2/25

A CDL Uberlândia esclarece que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional, no entanto, é de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.

Conforme cláusula Vigésima Sexta e Parágrafos Primeiro e Segundo da Convenção Coletiva 2024/2025, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, os funcionários não trabalham na segunda-feira, dia 3 de março, sem prejuízo do salário, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista de Bens e Serviços, Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, para comemorar o “Dia do Comerciário”, transferido para esta data.

A CDL informa ainda que nos termos do § 1º, fica facultado ao Comércio varejista (lojista de rua) e Shopping Centers, Atacadista e ao Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, flexibilizar a data de que se trata a presente cláusula, para a terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira ou sábado, da mesma semana do carnaval, ou seja, até o dia 8 de março, ou pagar a dobra do dia respectivo, na folha de pagamento do mês de março/2025.

Vale ressaltar que caso o empregador optar em dar a folga nos dias de semana acima mencionadas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, não poderá coincidir com o dia de folga ou com o dia de jornada reduzida na semana de carnaval.